- 1 -O conselho de avaliação tem por missão supervisionar o sistema interno de garantia de qualidade da universidade e das suas unidades orgânicas e serviços, baseado na autoavaliação e no princípio da melhoria contínua, com vista ao desenvolvimento de uma cultura de qualidade.
- 2 -O conselho de avaliação é composto por:
- a)O elemento da Reitoria responsável pela superintendência do sistema interno de avaliação e de garantia de qualidade que preside;
- b)O responsável do Gabinete de Planeamento e Garantia da Qualidade;
- c)Os presidentes dos conselhos pedagógicos das unidades orgânicas;
- d)Três trabalhadores não docentes e não investigadores eleitos nos termos do Regulamento Eleitoral;
- e)Três estudantes eleitos, preferencialmente representantes de cada ciclo de estudos (1.º, 2.º e 3.º) nos termos do Regulamento Eleitoral;
- f)O presidente da Associação Académica.
- 3 -A duração do mandado dos membros por inerência no órgão, termina com o término do mandato que lhes confere a inerência. Os membros previstos no n.º 2, alínea d) serão eleitos por quatro anos, e os membros previstos na alínea e) serão eleitos por dois anos.
- 4 -O conselho de avaliação da Universidade reúne semestralmente e, sempre que necessário, convocado pelo seu Presidente.
Artigo 36.º — Conselho de avaliação
Vigente desde: 12/02/2021
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Em vigor desde 12/02/2021