São competências do diretor:
- a)Representar o Instituto de Investigação e Formação Avançada perante os demais órgãos da Universidade;
- b)Executar as deliberações da assembleia do Instituto e do conselho científico, quando vinculativas;
- c)Exercer o poder disciplinar delegado pelo reitor;
- d)Elaborar a proposta de distribuição de verbas e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e de execução de verbas;
- e)Elaborar as linhas de orientação estratégica do Instituto, ouvidas a assembleia do Instituto, os centros de investigação e as cátedras de investigação, em consonância com as linhas de orientação estratégica da Universidade;
- f)Reportar regularmente à assembleia de representantes do IIFA a execução do plano de atividades e do orçamento do Instituto, bem como o grau de cumprimento das linhas estratégicas do Instituto.