- 1 -O cargo de reitor é exercido em comissão de serviço e tem lugar em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -O reitor está dispensado da prestação de serviço docente, sem prejuízo de por sua iniciativa, o poder prestar.
- 3 -O disposto nos números anteriores é extensivo aos vice-reitores.
Artigo 21.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 01/08/1989
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Em vigor desde 01/08/1989