No prazo de 180 dias, contados a partir da data da publicação dos estatutos das escolas, o reitor submeterá à aprovação do senado universitário um programa tendente a viabilizar a transferência para as escolas de competências delegáveis, de acordo com o n.º 3 do artigo 19.º
Artigo 46.º — Transferência de competências
Vigente desde: 01/08/1989
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Em vigor desde 01/08/1989