Ficam revogados o despacho ministerial de 25 de Outubro de 1967, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 270, de 20 de Novembro de 1967, e o que se lhe seguiu de 13 de Abril de 1974, constante do Boletim do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, n.º 18, ano XLI, de 15 de Maio de 1974, e todas as disposições contidas no Regulamento Especial do Fundo Suplementar de Reformas da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, aprovado em 18 de Abril de 1961.
Artigo 11.º — (Revogação)
Vigente desde: 23/08/1986
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Em vigor desde 23/08/1986