O programa das acções de formação destinadas aos técnicos superiores estagiários e aos contadores-verificadores estagiários consta, respectivamente, dos anexos I e II a este Regulamento, que dele fazem parte integrante.
Artigo 6.º — Programa das acções de formação
Vigente desde: 02/08/1989
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Em vigor desde 02/08/1989