São competências exclusivas do plenário as referidas nas alíneas a), b), e), f), g), h), i), j), p) e q) do artigo 24.º destes Estatutos e ainda:
- a)Aprovar as propostas de iniciativas tomadas no âmbito do n.º 3 do artigo 3.º;
- b)Apreciar e decidir sobre os recursos que lhe sejam submetidos nos termos do n.º 2 do artigo 25.º;
- c)Ocupar-se de todos os assuntos que não estejam cometidos a qualquer das secções.