- 1 -Os projectos de estatutos dos institutos e museus devem ser remetidos ao reitor até 30 de Abril de 1990.
- 2 -A ausência da comunicação referida no número anterior determina a manutenção do regime actual.
- 3 -A aprovação dos estatutos dos institutos e museus deve estar concluída até 60 dias após a entrega no senado, considerados aprovados e devendo, como tal, ser mandados publicar pelo reitor, quando até essa data não tenha havido qualquer deliberação.
Artigo 61.º — Estatutos dos institutos e museus
Vigente desde: 16/08/1989
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Em vigor desde 16/08/1989