O senado deve deliberar, até 31 de Dezembro de 1990, sob proposta do reitor, acerca das seguintes matérias:
- a)Discriminação do património da Universidade de Lisboa pela Reitoria e pelas pessoas de direito público que a integram;
- b)Proposta do regime disciplinar universitário;
- c)Proposta do regime de avaliação e acompanhamento pelo Governo da actividade das universidades.