- 1 -O presidente é coadjuvado por dois vice-presidentes, por ele escolhidos e nomeados, de entre os elementos do corpo docente das unidades orgânicas do Instituto.
- 2 -O presidente pode delegar ou subdelegar as suas competências nos vice-presidentes, um dos quais, por ele designado, o substitui nas suas ausências e impedimentos.
- 3 -Os vice-presidentes podem ser exonerados a todo o tempo pelo presidente e cessam funções com a tomada de posse do novo presidente.
Artigo 17.º — Vice-presidentes
Vigente desde: 29/11/1995
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