Os professores auxiliares dos quadros transitórios do Instituto Superior de Contabilidade e Administração e do Instituto Superior de Engenharia podem integrar-se indiferentemente nas alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 15.º destes Estatutos.
Artigo 69.º — Professores dos quadros transitórios
Vigente desde: 29/11/1995
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Em vigor desde 29/11/1995