São beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento as empresas industriais inseridas nas CAE's 10 a 37 do Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio, e outras empresas que, embora não incluídas nas referidas CAE's, desenvolvam actividade industrial relevante, em associação com instituições do sistema científico e tecnológico, integradas nas associações ou consórcios promotores nos termos constantes do anexo A ao Regulamento de Propostas de Ideias dos Projectos Mobilizadores para o Desenvolvimento Tecnológico.
Artigo 6.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 05/12/1994
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Em vigor desde 05/12/1994