- 1 -Constituem o conselho geral do Instituto:
- a)O presidente;
- b)Os vice-presidentes;
- c)Um representante da Associação de Estudantes do IPS;
- d)Os directores ou presidentes dos conselhos directivos das escolas superiores;
- e)Dois representantes dos docentes de cada uma das escolas superiores do Instituto;
- f)Dois representantes dos estudantes de cada uma das escolas superiores do Instituto;
- g)Um representante do pessoal não docente;
- h)Um representante da comunidade e das actividades e sectores profissionais relacionados com as áreas de ensino do IPS, por cada uma das escolas superiores do Instituto;
- i)O administrador.
- 2 -O conselho geral pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, individualidades cuja presença seja considerada vantajosa para a análise dos assuntos em apreciação.
Artigo 21.º — Composição
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995