- 1 -A assembleia da escola é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários, eleitos por maioria simples das listas concorrentes, cabendo obrigatoriamente a presidência a um docente com a categoria de professor.
- 2 -A assembleia da escola deve reunir no mínimo uma vez por ano.
Artigo 38.º — Funcionamento
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995