Para além das condições de aprovação exigidas pelas alíneas a) a d) do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 2080/2005, da Comissão, o pedido de aprovação é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia dos estatutos da entidade requerente;
- b)Lista contendo o número de associados e sua identificação;
- c)Declaração em como se encontra em condições de apresentar um programa de trabalho para, pelo menos, um dos domínios de acção referidos no n.º 1, alíneas a) a e), do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 2080/2005, da Comissão;
- d)Declaração de submissão aos controlos previstos no artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 2080/2005;
- e)Declaração de compromisso em como a entidade não se encontra na previsão das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 2080/2005;
- f)Declaração de compromisso nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 2080/2005;
- g)Declaração de compromisso nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 2080/2005, quando se justifique;
- h)Declaração relativa às quantidades de azeite e azeitonas de mesa produzidas, transformadas e comercializadas nas duas últimas campanhas;
- i)Cópia do balanço financeiro da entidade e da demonstração de resultados dos dois últimos anos ou declaração de início de actividade, quando tenham sido constituídas há menos de um ano.