- 1 -Cada organização de operadores aprovada pode apresentar ao GPPAA, até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano, um pedido de aprovação para um único programa de trabalho, formalizado em impresso disponibilizado no site www.gppaa.min-agricultura.pt.
- 2 -O GPPAA aprova os programas de trabalho, remetendo cópia dos mesmos ao IFADAP/INGA, bem como de toda a documentação apresentada, para efeitos de aprovação destes.
Artigo 5.º — Aprovação de programas de trabalho
Vigente desde: 16/02/2006
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Em vigor desde 16/02/2006