- 1 -As organizações de operadores aprovadas podem apresentar ao GPPAA pedidos de alteração do conteúdo e do orçamento dos seus programas de trabalho já aprovados, desde que as mesmas não impliquem a superação do montante de financiamento comunitário disponível.
- 2 -O pedido de alterações é apresentado pelo menos seis meses antes do início da realização da acção em causa, acompanhado de documentos justificativos que especifiquem o motivo, a natureza e as implicações das alterações propostas.
- 3 -O GPPAA analisa e informa o IFADAP/INGA sobre as alterações que sejam aprovadas.
Artigo 9.º — Alteração dos programas de trabalho aprovados
Vigente desde: 16/02/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2006