Os artigos 3.º, 5.º e 7.º e os Anexos I e II do Despacho Normativo n.º 10/2016, de 20 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Dotação
A dotação disponível para financiamento de projetos ao abrigo do presente aviso é de (euro) 3.500.000,00.
Artigo 5.º
Promotores
Podem apresentar candidaturas as seguintes entidades:
- a)Municípios ou empresas públicas municipais;
- b)[...]
- c)Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas;
- d)Associações de desenvolvimento regional ou local, sem fins lucrativos, desde que expressamente mandatadas pelos respetivos municípios para desenvolvimento dos projetos.
Artigo 7.º
Condições de elegibilidade dos projetos
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)A articulação com a Entidade Regional de Turismo respetiva, no caso de projetos apresentados pelas Comunidades Intermunicipais ou Áreas Metropolitanas;
- e)[anterior alínea d)]
- f)[anterior alínea e)]
ANEXO I
- 1 -Os projetos terão que incluir o fornecimento de pontos de acesso (AP - Access Points) e restante equipamento ativo e passivo de suporte à rede proposta. Caso o projeto contemple mais de 10 AP, estes terão que ser geridos por software centralizado baseado em controladores wireless, que suporte a configuração centralizada de pontos de acesso;
- 2 -A solução terá que assegurar os seguintes requisitos de segurança, qualidade de serviço e fiabilidade:
Controladores wireless com possibilidade de Alta Disponibilidade entre eles, garantindo a continuidade de serviço para os dispositivos clientes, em caso de falha do controlador principal;
APs com possibilidade de entregar o tráfego localmente, sem necessidade do tráfego circular pelo controlador;
Suporte de regras de filtragem e de qualidade de serviço;
Observância das normas: IEEE 802.11 a/b/g/n/ac;
Observância do cumprimento das limitações em termos de potência e faixas de frequência das faixas de utilização livre (ISM) de acordo com o QNAF (ANACOM);
Observância dos requisitos ambientais de adequados ao local de instalação;
Suporte de largura de banda de canal de 20MHz, 40MHz e 80MHz nos 5GHz;
Gestão automática de canal.
- 3 -A solução terá que observar as seguintes regras de dimensionamento:
O dimensionamento deve prever a utilização de micro -células em que cada AP cubra em média 50 utilizadores;
Deve ser considerado um valor mínimo de RSSI, de -70dBm, e uma relação Sinal/Ruído mínima de 20dB;
A ligação dos pontos de acesso deverá ser feita maioritariamente utilizando infraestrutura cablada, como alternativa LTE para locais de difícil acesso, sendo o uso de "Mesh" apenas utilizado quando devidamente justificado.
- 4 -O projeto da solução deverá incluir:
Localização geográfica prevista dos APs.
Mapas de cobertura estimada;
Estimativa de utilizadores por AP;
Diagrama lógico e físico da rede, incluindo uplinks dos APs;
Especificações técnicas dos equipamentos propostos (APs, antenas, etc);
Identificação do técnico responsável pela elaboração do projeto, devidamente habilitado para o ato pela respetiva ordem profissional.
ANEXO II
Os projetos têm que prever, no mínimo, e tendo sempre presente que deverão cumprir todas as disposições legais relativas à proteção de dados, as seguintes funcionalidades:
- a)A disponibilização de informação analítica e reporting com a informação dos clientes ligados à rede Wi-Fi;
- b)Captive portal com opção de autenticação usando redes sociais e disponibilização de estatísticas sobre essas autenticações;
- c)Utilização de landing page com especificações definidas pelo Turismo de Portugal.
- d)O acesso do Turismo de Portugal, a definir de acordo com os sistemas de analítica e reporting a implementar, à informação gerada pelas funcionalidades descritas nas alíneas anteriores, durante a vigência dos projetos.