Constituem receitas da Universidade:
- a)O produto do pagamento das propinas, das taxas de frequência de ciclos de estudos e de outras ações de formação;
- b)Os proventos percebidos na sequência de atividades de investigação e desenvolvimento;
- c)Os rendimentos da propriedade intelectual;
- d)O produto da alienação e os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
- e)Os proventos decorrentes da prestação de serviços, da emissão de pareceres, da venda de publicações e de outras atividades remuneradas;
- f)A remuneração de depósitos bancários e de aplicações financeiras;
- g)O produto de empréstimos contratados nos termos do artigo 133.º;
- h)Os saldos das contas de gerência;
- i)O produto de taxas, emolumentos, multas, coimas e quaisquer outros proventos ou valores que provenham da sua atividade ou que por lei ou contrato lhe pertençam, bem como doações e outros tipos de apoio financeiro;
- j)Os pagamentos provenientes de contratos de financiamento plurianual celebrados com o Estado e com a Região Autónoma dos Açores;
- k)As dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pelo Estado.