- 1 -A gestão administrativa e financeira da Universidade orienta-se por:
- a)Planos de atividades e planos financeiros, anuais e plurianuais (quatro anos);
- b)Orçamentos anuais.
- 2 -Os planos plurianuais serão atualizados em cada ano e deverão traduzir a estratégia a seguir a médio prazo, tendo em consideração o planeamento geral do ensino e da investigação científica.
- 3 -Os planos e orçamentos serão desagregados por unidades orgânicas e por serviços, incluindo o serviço de ação social escolar.
- 4 -Os planos e orçamentos incluem a referência explícita a todas as participações da Universidade em instituições de direito público e de direito privado.
- 5 -A preparação dos planos e orçamentos é feita com o contributo obrigatório das unidades orgânicas em reuniões expressamente convocadas pelo reitor, ou por quem para o efeito tiver designado.
- 6 -A preparação dos planos e orçamentos compreende, pelo menos, dois momentos: um de discussão e aprovação de políticas gerais e metas e outro de discussão e aprovação das propostas a submeter ao conselho geral.
Artigo 129.º — Planeamento e previsão
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022