- 1 -O conselho geral é composto por:
- a)Onze professores e investigadores;
- b)Três estudantes;
- c)Um não docente e não investigador;
- d)Seis personalidades de reconhecido mérito não pertencentes à instituição.
- 2 -Na escolha das personalidades a que se refere a alínea d) do número anterior, deve ser dado o devido relevo ao grau de conhecimento e à experiência adquirida em matéria de atividade profissional, de organização e de gestão, bem como ao perfil cultural que se lhes reconheça.
Artigo 70.º — Composição
Vigente desde: 01/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2022