- 1 -Compete ao presidente:
- a)Representar o conselho geral;
- b)Convocar e presidir às reuniões do conselho geral;
- c)Declarar ou verificar as vagas no conselho e proceder às devidas substituições, nos termos da lei e destes estatutos;
- d)Desenvolver e participar em ações conducentes à afirmação do prestígio da Universidade e à angariação de financiamentos;
- e)Conferir posse ao reitor;
- f)Solicitar os pareceres que considerar necessários para o exercício das suas funções.
- 2 -O presidente do conselho geral designa, de entre os membros a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º, um vice-presidente que o substitui nas suas faltas e/ou impedimentos.
- 3 -O presidente dispõe de voto de qualidade.
Artigo 75.º — Presidente do conselho geral
Vigente desde: 01/06/2022
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