- 1 -Os representantes dos professores e investigadores são eleitos pelos seus pares, com respeito pelo disposto no n.º 2 do artigo 29.º
- 2 -Os representantes dos estudantes são eleitos pelos membros do corpo universitário a que pertencem, com respeito pelo disposto no n.º 4 do artigo 29.º
- 3 -O representante dos não docentes e não investigadores é eleito de entre os seus pares, com respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 29.º
- 4 -As personalidades externas à Universidade são cooptadas pelo conjunto dos membros referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 70.º, por maioria absoluta, com base em propostas fundamentadas subscritas por, pelo menos, um terço daqueles membros.
- 5 -A tramitação processual por que se regem os atos eleitorais relativos aos membros do conselho geral é objeto do regulamento a que se referem as alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 74.º
Artigo 71.º — Eleição
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022