- 1 -O conselho geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano, para além das reuniões extraordinárias convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa, a pedido do reitor ou de um terço dos seus membros.
- 2 -O reitor participa, sem direito a voto, nas reuniões do conselho geral.
- 3 -Por decisão do conselho geral, podem participar nas reuniões, sem direito a voto, os presidentes e diretores das unidades orgânicas e outros convidados para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 73.º — Reuniões
Vigente desde: 01/06/2022
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