O reitor é o órgão superior de governo e de condução da política da Universidade, que superintende na gestão académica, administrativa e financeira, salvaguardadas as competências do conselho de gestão, e a quem incumbe representar a Universidade junto das entidades nacionais ou internacionais representativas de instituições congéneres, bem como em juízo ou na prática de atos jurídicos.
Artigo 76.º — Natureza
Vigente desde: 01/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2022