- 1 -O reitor é assistido por vice-reitores e por pró-reitores, por ele livremente nomeados e exonerados, em número que considere adequado ao cumprimento da missão institucional.
- 2 -Os vice-reitores e os pró-reitores desempenham funções com base em despachos reitorais de delegação de competências, sem possibilidade de subdelegação.
- 3 -Os pró-reitores podem ser dispensados, total ou parcialmente, de serviço docente, nos termos a fixar no despacho de nomeação.
Artigo 82.º — Vice-reitores e pró-reitores
Vigente desde: 01/06/2022
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