Compete à assembleia:
- a)Eleger o presidente da unidade orgânica;
- b)Propor a destituição do presidente por maioria de dois terços dos seus membros;
- c)Aprovar os estatutos da unidade orgânica, bem como as propostas de alteração ao mesmo, apresentadas pelos seus membros ou pelo presidente da unidade orgânica, por maioria de dois terços a submeter ao reitor para homologação;
- d)Aprovar a proposta do plano estratégico de desenvolvimento a médio e longo prazo da unidade orgânica, a submeter ao reitor;
- e)Aprovar as propostas do plano e relatório anuais de atividades da unidade orgânica, a submeter ao reitor;
- f)Aprovar os projetos de orçamento e os relatórios de gestão e contas anuais, quando aplicável, a submeter ao reitor;
- g)Pronunciar-se sobre as propostas de contratação de pessoal docente, investigador e não docente e não investigador para a unidade orgânica;
- h)Aprovar a proposta de criação de estruturas funcionais e submetê-las ao reitor para homologação;
- i)Pronunciar-se sobre outros assuntos que o presidente coloque à sua consideração.