- 1 -Os projetos de investimento devem preencher as seguintes condições:
- a)Não se encontrarem iniciados à data da apresentação da candidatura, exceto no que diz respeito à realização de estudos e projetos;
- b)Encontrarem-se devidamente aprovados pelas entidades competentes para o efeito, quando aplicável;
- c)Possuírem um investimento igual ou inferior a 50 mil euros;
- d)Terem uma duração máxima de 18 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 6 meses após a aprovação do financiamento;
- e)Demonstrarem ser financeiramente viáveis, nos termos dos números seguintes.
- 2 -A viabilidade dos projetos, para efeitos da alínea e) do número anterior, é apurada com base na respetiva Demonstração de Resultados Previsional e na adequada fundamentação do negócio constante do formulário de candidatura.
- 3 -No caso de empresas criadas antes de 1 de janeiro de 2022, a fundamentação do negócio a que se refere o número anterior pode ser substituída pela verificação cumulativa do preenchimento dos seguintes requisitos:
- a)Possuírem EBITDA positivo em 2022 ou, não possuindo, possuírem EBITDA positivo em 2019;
- b)Demonstrarem, por referência a 2022 e ao ano da conclusão do investimento, um rácio Dívida Líquida/EBITDA inferior a 2 ou, no caso de empresas com a CAE 55, inferior a 4.
- 4 -Para efeitos do número anterior, entende-se por:
- a)EBITDA: resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos;
- b)Dívida Líquida: financiamentos correntes e não correntes, deduzidos dos valores registados em tesouraria (caixa e equivalentes de caixa).
Artigo 5.º — Condições de elegibilidade dos projetos
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023