- 1 -Os apoios reembolsáveis concedidos podem ser convertidos em apoios não reembolsáveis, por aplicação do prémio de execução.
- 2 -A eventual aquisição do direito ao prémio de execução verifica-se após o encerramento dos investimentos realizados.
- 3 -Os promotores adquirem o direito ao prémio de execução caso cumpram as metas para tal efeito definidas nas decisões de concessão dos apoios objecto do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Prémio de execução
Vigente desde: 18/02/2004
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Em vigor desde 18/02/2004