- 1 -Os apoios a conceder podem revestir as seguintes naturezas:
- a)Não reembolsável;
- b)Reembolsável sem remuneração.
- 2 -A decisão final sobre a natureza dos apoios a conceder compete ao membro de Governo com tutela sobre o turismo.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os apoios previstos no presente Regulamento não são cumuláveis com quaisquer outros que assumam a mesma natureza e que sejam concedidos ao abrigo de regimes legais exclusivamente nacionais.
- 4 -O montante dos apoios a conceder tem por limite necessário, quando aplicável, o cumprimento das regras relativas a meios próprios dos promotores constantes dos regimes jurídicos de outros apoios de que beneficiem.
Artigo 9.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 18/02/2004
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Em vigor desde 18/02/2004