- 1 -Compõem o senado membros por inerência e membros por eleição.
- 2 -São membros por inerência:
- a)O reitor;
- b)Os vice-reitores;
- c)Os pró-reitores;
- d)Os presidentes dos conselhos científico e pedagógico da UBI;
- e)Os presidentes dos conselhos directivos e dos conselhos pedagógico-científicos das unidades científico-pedagógicas;
- f)Os directores dos centros;
- g)O administrador ou o director dos Serviços Administrativos, ou quem o substitua;
- h)O director dos Serviços Académicos;
- i)O vice-presidente dos Serviços Sociais ou o director dos Serviços Sociais, ou quem o substitua;
- j)O responsável pela Assessoria Jurídica da UBI ou quem desempenhar essas funções;
- l)O presidente da Associação Académica.
- 3 -São membros por eleição:
- a)Dois representantes dos professores por unidade científico-pedagógica;
- b)Um representante dos restantes docentes por unidade científico-pedagógica;
- c)Três representantes dos alunos por unidade científico-pedagógica;
- d)Um representante dos investigadores doutorados;
- e)Um representante dos funcionários.
- 4 -Farão ainda parte do senado até oito individualidades de reconhecido mérito nos domínios dos interesses culturais, sociais, económicos e científicos da comunidade, a designar pelo reitor, por proposta do conselho científico da UBI.
- 5 -É aplicável à duração do mandato dos membros eleitos do senado o disposto no n.º 6 do artigo 11.º dos presentes Estatutos, salvo o dos membros previstos no número anterior, que tem a duração de dois anos, podendo ser renovado.
- 6 -Por despacho do reitor, podem ser chamados a participar nas reuniões do senado, sem direito a voto, outros funcionários ou agentes da Universidade.
Artigo 16.º — Composição
Vigente desde: 30/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1989