- 1 -O senado funciona em plenário e por secções.
- 2 -São desde já criadas as seguintes secções do senado:
- a)A Secção de Planeamento Global e Desenvolvimento;
- b)A Secção Universidade-Comunidade;
- c)A Secção Disciplinar.
- 3 -A composição e funcionamento das secções previstas nas alíneas a) e b) do número anterior e das que venham a ser criadas serão objecto de regulamento a aprovar pelo senado, por proposta do reitor, ouvidos os presidentes dos conselhos directivos das unidades científico-pedagógicas, os directores dos centros e os directores de serviços da UBI.
- 4 -Compõem a Secção Disciplinar:
- a)Os presidentes dos conselhos científico e pedagógico da Universidade;
- b)Um representante dos presidentes dos conselhos directivos das unidades científico-pedagógicas, a designar anualmente pelos seus pares;
- c)Um representante dos docentes não doutorados, a designar pelos seus pares com assento no senado;
- d)O administrador ou o director dos Serviços Administrativos, ou quem o substitua;
- e)O vice-presidente dos Serviços Sociais ou o director dos Serviços Sociais, ou quem o substitua;
- f)O representante da Assessoria Jurídica ou quem desempenhar essas funções;
- g)O presidente da Associação Académica.
- 5 -O presidente da Secção Disciplinar será eleito por todos os seus membros de entre os elementos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior;
- 6 -O exercício do poder disciplinar sobre membros doutorados é reservado aos membros da Secção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 4.
- 7 -O senado reunirá em plenário ordinariamente duas vezes por ano e extraordinaramente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a requerimento, devidamente fundamentado, de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Artigo 18.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1989