O conselho directivo de cada unidade científico-pedagógica é constituído por:
- a)Dois representantes dos docentes doutorados, um dos quais, nos termos do regulamento referido na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, presidirá ao conselho, com voto de qualidade;
- b)Um representante dos docentes não doutorados;
- c)Um representante dos alunos;
- d)Um representante do pessoal não docente.