- 1 -Constituem o conselho pedagógico-científico:
- a)Todos os docentes doutorados da unidade;
- b)Os representantes dos docentes não doutorados da Secção Pedagógica;
- c)Os representantes dos alunos da Secção Pedagógica.
- 2 -Os números dos representantes a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior serão definidos no regulamento citado no n.º 2 do artigo 37.º
- 3 -O mandato dos membros do conselho a que se referem as alíneas b) e c) terá a duração de dois anos.
Artigo 35.º — Composição
Vigente desde: 30/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1989