- 1 -Será constituída uma Comissão de Selecção do Subprograma, presidida pelo gestor do PEDIP, que integrará representantes da DGDR, do LNETI, do GEP, do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) e da Direcção-Geral da Indústria (DGI) e da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, podendo igualmente participar outras entidades do MIE quando a natureza dos projectos o justifique.
- 2 -A Comissão de Selecção reunirá com a periodicidade necessária para apreciar os projectos com os pareceres emitidos pelo LNETI e submeterá a sua proposta de decisão a despacho do Ministro da Indústria e Energia, podendo recorrer ao parecer de especialistas sempre que o considerar necessário.
- 3 -A proposta de decisão da Comissão de Selecção deverá ser apresentada ao Ministro da Indústria e Energia no prazo máximo de quinze dias a partir da apresentação dos pareceres referidos no número anterior.
Artigo 8.º — Comissão de Selecção
Vigente desde: 31/08/1989
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Em vigor desde 31/08/1989