- 1 -O conselho de investigação da Universidade é composto por um docente doutorado de cada unidade orgânica, indicado pelos seus pares.
- 2 -O conselho de investigação terá um presidente eleito pelos respectivos membros.
Artigo 27.º — Composição e organização do conselho de investigação
Vigente desde: 31/12/1998
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