- 1 -O conselho pedagógico é composto pelo director e um aluno de cada conselho de curso.
- 2 -O conselho pedagógico funciona em plenário. Sempre que necessário, poderá criar comissões ad hoc nos termos do respectivo regulamento interno.
- 3 -O conselho pedagógico terá um presidente, eleito em plenário de entre os professores que a ele pertençam e cujo mandato é de dois anos.
- 4 -O presidente do conselho pedagógico é, por inerência, o coordenador da avaliação dos cursos e o coordenador dos estágios pedagógicos dos ramos de ensino das licenciaturas da Universidade da Madeira.
Artigo 29.º — Composição e organização do conselho pedagógico
Vigente desde: 31/12/1998
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Em vigor desde 31/12/1998