- 1 -O conselho pedagógico-científico é composto pelos professores de carreira do departamento, por um representante dos estudantes de cada conselho de curso em que o departamento participa e por representantes dos restantes docentes, eleitos pelos seus pares e em número igual ao dos estudantes acima referidos.
- 2 -O conselho pedagógico-científico funciona em plenário e através das suas duas comissões:
- a)A comissão científica;
- b)A comissão pedagógica.
- 3 -O plenário, composto por todos os membros do conselho pedagógico-científico, é presidido pelo coordenador da comissão científica, competindo-lhe a apreciação de todos os assuntos que lhe forem submetidos por qualquer das comissões.
- 4 -A comissão científica é composta por todos os professores de carreira do departamento.
- 5 -A comissão científica é presidida pelo presidente do departamento.
- 6 -Compete à comissão científica designar e propor a contratação e nomeação de docentes e investigadores e demais atribuições em matéria científica respeitantes ao departamento.
- 7 -A comissão pedagógica é constituída por um número igual de docentes e estudantes, com um mínimo de seis membros no conjunto, sendo os estudantes designados pelos seus pares.
- 8 -A comissão pedagógica é presidida por um docente.
- 9 -Compete à comissão pedagógica promover e zelar pela formação dos estudantes, coordenar as actividades pedagógicas e propor as medidas tendentes a garantir a qualidade e eficiência do ensino.
Artigo 45.º — Composição e competências do conselho pedagógico-científico
Vigente desde: 31/12/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1998