- 1 -Cumpridas as formalidades legais, a assembleia da Universidade, pelo seu presidente ou, quando houver impedimento, pelo professor decano, confere posse ao reitor eleito em cerimónia pública a realizar na Universidade.
- 2 -O mandato do reitor tem a duração de quatro anos, renovável, não sendo admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo.
Artigo 11.º — Posse e mandato do reitor
Vigente desde: 31/08/1989
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Em vigor desde 31/08/1989