- 1 -O reitor pode nomear pró-reitores, nos termos da lei, que actuarão por sua delegação em tarefas específicas.
- 2 -Os pró-reitores podem ser exonerados a todo o tempo pelo reitor e cessam automaticamente funções com a cessação do mandato do mesmo.
Artigo 15.º — Pró-reitores
Vigente desde: 31/08/1989
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Em vigor desde 31/08/1989