O conselho administrativo é composto:
- a)Pelo reitor;
- b)Por um dos vice-reitores, a designar por despacho do reitor;
- c)Pelo director dos serviços administrativos;
- d)Por um representante dos estudantes, a designar pelos elementos do senado universitário referidos na alínea l) do n.º 1 do artigo 16.º de entre eles;
- e)Por um elemento do pessoal docente ou de investigação científica, membro do senado, a designar pelos representantes referidos nas alíneas g) a i) do n.º 1 do artigo 16.º