- 1 -O conselho científico é constituído pelo seu presidente, pelos presidentes dos conselhos directivos e dos conselhos científicos das áreas departamentais, pelos presidentes dos conselhos dos departamentos e ainda pelos presidentes dos centros de investigação da Universidade.
- 2 -O conselho científico elegerá um presidente de entre os professores catedráticos da Universidade, por um período de dois anos, renovável por períodos de igual duração.
- 3 -O conselho científico elegerá ainda, de entre os seus membros, simultaneamente com o presidente e, por igual período, um vice-presidente e um secretário.
- 4 -Podem participar nas reuniões ou nos trabalhos do conselho científico, sem direito a voto e nos termos do respectivo regimento, elementos a ele estranhos.
- 5 -O conselho científico pode criar comissões e grupos de trabalho, que poderão integrar elementos estranhos ao conselho, nos termos do respectivo regimento.
Artigo 25.º — Composição e organização do conselho científico
Vigente desde: 31/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/1989