- 1 -Compete ao conselho directivo da área departamental:
- a)Elaborar propostas e dar parecer sobre alterações ao regulamento da área e aos dos departamentos que a constituem;
- b)Submeter à aprovação das entidades competentes o programa, a proposta de orçamento e as contas;
- c)Elaborar o relatório anual de actividades da área departamental;
- d)Assegurar a gestão administrativa, patrimonial e financeira da área departamental, de acordo com as delegações do conselho administrativo e nos termos da lei e dos presentes Estatutos;
- e)Informar os conselhos dos departamentos da área sobre as matérias a eles respeitantes, discutidas nos órgãos e estruturas em que está representado, e veicular junto desses órgãos as posições dos referidos departamentos;
- f)Coordenar o funcionamento dos departamentos da área, bem como os meios materiais e humanos disponíveis, de modo a assegurar a satisfação das necessidades comuns e específicas de cada um deles e a execução das tarefas que lhes estão cometidas;
- g)Promover a cooperação entre os departamentos da área e destes com os de outras áreas em actividades de interesse comum;
- h)Celebrar protocolos de cooperação e contratos de prestação de serviços com outras entidades públicas e privadas, acompanhar o seu funcionamento e gerir a parcela das receitas deles resultantes nos termos definidos pelos órgãos competentes da Universidade, pela lei e pelos presentes estatutos;
- i)Elaborar propostas de nomeação e contratação de pessoal e apreciar as que lhe sejam apresentadas pelos departamentos da área;
- j)Elaborar ou aprovar propostas de aquisição de bens e serviços nos termos que vierem a ser definidos pelos órgãos competentes da Universidade;
- l)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes por outros órgãos da Universidade.
- 2 -Compete ao presidente do conselho directivo:
- a)Presidir ao conselho e promover a execução das suas deliberações;
- b)Decidir por si, em caso de urgência, submetendo posteriormente as decisões à ratificação do conselho directivo da área.
- 3 -Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
- 4 -O conselho directivo da área departamental poderá, sempre que o considere útil, convocar uma reunião conjunta dos conselhos dos departamentos da área.
Artigo 35.º — Competência do conselho directivo da área departamental
Vigente desde: 31/08/1989
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Em vigor desde 31/08/1989