- 1 -São serviços da Universidade:
- a)Os serviços administrativos;
- b)Os serviços académicos;
- c)Os serviços técnicos;
- d)O serviço de computação;
- e)O serviço de reprografia e publicações;
- f)O serviço de meios áudio-visuais.
- 2 -A proposta de criação de novos serviços, bem como a extinção ou modificação dos existentes, compete ao senado universitário.
Artigo 52.º — Serviços
Vigente desde: 31/08/1989
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