O gabinete da Reitoria funciona junto do reitor e destina-se a assegurar-lhe, bem como aos vice-reitores, apoio directo, sendo dirigido por um adjunto da Reitoria equiparado a director de serviços.
Artigo 60.º — Gabinete da Reitoria
Vigente desde: 31/08/1989
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Em vigor desde 31/08/1989