- 1 -São beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento as empresas industriais inseridas nas CAE 10 a 37 do Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio, e outras empresas que, embora não incluídas nas referidas CAE, desenvolvam actividade industrial relevante, ou empresas de serviços da área das tecnologias ambientais de acordo com o definido no n.º 2, em associação com instituições do sistema científico e tecnológico integradas nas associações ou consórcios promotores nos termos constantes do anexo A ao Regulamento de Propostas de Ideias dos Projectos Mobilizadores para o Desenvolvimento Tecnológico.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, só se incluem no âmbito das presente despacho que aprova o PRODIBETA.
Artigo 6.º — [...]
Vigente desde: 29/12/1995
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Em vigor desde 29/12/1995