- 1 -O senado universitário é um órgão colegial composto por membros natos e eleitos.
- 2 -São membros do senado universitário, por inerência:
- a)O reitor, os vice-reitores e os pró-reitores;
- b)O presidente do conselho científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)Os directores das unidades orgânicas;
- e)O administrador;
- f)O responsável de cada delegação da Universidade;
- g)O presidente do colégio de delegados dos estudantes;
- h)O presidente da associação de estudantes, caso exista.
- 3 -São membros do senado universitário por eleição:
- a)Oito representantes dos docentes doutorados, assegurando a representação equilibrada de todos os departamentos;
- b)Oito representantes dos docentes não doutorados, assegurando a representação equilibrada de todos os departamentos;
- c)Dezasseis representantes dos estudantes, assegurando a representação equilibrada dos diferentes tipos de cursos formais;
- d)Oito representantes dos funcionários não docentes, assegurando a representação equilibrada dos serviços da Universidade.
Artigo 38.º — Composição
Vigente desde: 14/02/2002
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