- 1 -O conselho pedagógico é o órgão colegial que coadjuva e apoia o reitor na coordenação das actividades de ensino/aprendizagem da Universidade.
- 2 -O conselho pedagógico é composto por:
- a)Um docente doutorado eleito pelo respectivo corpo, por cada departamento;
- b)Um docente não doutorado eleito pelo respectivo corpo, por cada departamento;
- c)Representantes dos estudantes em número igual à soma dos membros a que se referem as alíneas a) e b) deste número;
- d)O coordenador do Sector de Apoio ao Enquadramento Lectivo, que desempenha as funções de secretário.
Artigo 52.º — Natureza e composição
Vigente desde: 14/02/2002
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