Compete ao conselho pedagógico:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Contribuir para a definição das linhas gerais de orientação da Universidade, em especial no plano pedagógico;
- c)Emitir parecer sobre a estrutura pedagógica dos cursos a criar, sob proposta do conselho científico;
- d)Emitir parecer sobre o funcionamento do processo de ensino/aprendizagem, bem como propor medidas com vista à melhoria da sua qualidade;
- e)Pronunciar-se sobre todos os assuntos de índole pedagógica que lhe sejam submetidos por qualquer dos seus membros ou por outros órgãos da Universidade.