- 1 -A definição das áreas científicas em que são criados os departamentos da Universidade, bem como a iniciativa da respectiva criação, cabe ao conselho científico.
- 2 -Os departamentos existentes são os seguintes:
- a)Departamento de Ciências da Educação;
- b)Departamento de Ciências Exactas e Tecnológicas;
- c)Departamento de Ciências Humanas e Sociais;
- d)Departamento de Ciências Sociais e Políticas;
- e)Departamento de Língua e Cultura Portuguesas;
- f)Departamento de Organização e Gestão de Empresas.
- 3 -A criação de um novo departamento exige um número mínimo de 15 docentes em tempo integral, entre os quais se contem, pelo menos, cinco doutorados.
- 4 -São órgãos dos departamentos:
- a)O conselho de departamento;
- b)O director de departamento.
- 5 -O senado da Universidade aprova os regulamentos dos departamentos, ouvido o conselho científico.
Artigo 56.º — Criação e organização dos departamentos
Vigente desde: 14/02/2002
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Em vigor desde 14/02/2002